Prefeito de Major Izidoro poderá perder o cargo por ausência injustificada ao município e à Prefeitura

O Prefeito do Município de Major Izidoro/AL encontra-se ausente do Município desde 20/09/2025, tendo viajado inicialmente para a cidade de São Paulo/SP, e, de lá, seguido para uma viagem internacional com familiares e amigos para Los Angeles, nos Estados Unidos da América, não tendo retornado à cidade e nem à Prefeitura até a data de fechamento da matéria, permanecendo, portanto, fora do Município por período superior a quinze (15) dias consecutivos.
O art. 42 da Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Orgânica do Município de Major Izidoro/AL, em seu art. 48, estabelecem que a ausência do Prefeito do Município por período superior a 15 dias sem licença da Câmara Municipal tem como consequência a perda do cargo.
Nossa equipe apurou que não existe na Câmara Municipal de Major Izidoro/AL nenhuma informação oficial encaminhada pelo Prefeito sobre sua ausência, e nem tão pouco qualquer concessão de licença que autorize o prefeito a se ausentar por esse período.
Por sua vez, o Vice-Prefeito afirma não ter sido comunicado nem pelo Prefeito de Major Izidoro e nem pela Câmara Municipal sobre eventual licença, até porque haveria necessidade de transmissão interina do cargo, o que não ocorreu.
A ausência do prefeito sem a devida licença do Poder Legislativo Municipal traz riscos à continuidade administrativa, ao planejamento e execução das políticas públicas, demonstrando que, para o Prefeito de Major Izidoro, o interesse particular se sobrepõe ao interesse público. Fato é que a população de Major Izidoro encontra-se sem ninguém respondendo pelas atribuições do cargo de Prefeito.
A ausência não autorizada do titular do Executivo municipal por prazo superior a 15 (quinze) dias compromete ainda os princípios que norteiam a administração pública, dentre os quais o da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Em virtude da inércia da Câmara Municipal em adotar as providências para dar cumprimento e eficácia à Lei Orgânica, o Vice-Prefeito de Major Izidoro, ÍTALO TAVARES SURUAGY DO AMARAL adotou as providências legais, oficiando os órgãos competentes e ingressando com ação judicial, com pedido de liminar, contra o Prefeito, THEOBALDO CINTRA, para que o Poder Judiciário determine o afastamento imediato do Prefeito do exercício das suas funções e a posse do Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito, com vistas a preservar o interesse público e a continuidade administrativa do Município de Major Izidoro.