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Toffoli homologa acordo para ressarcir vítimas de fraudes do INSS e autoriza pagamentos fora da meta fiscal
Governo prevê que devolução de valores desviados comece no fim de julho

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira o acordo apresentado pelo governo federal para ressarcir as vítimas de fraudes de descontos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Toffoli ainda autorizou que as despesas com a devolução dos valores não sejam incluídas no cálculo da meta fiscal.
"Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite" do arcabouço fiscal, escreveu Toffoli.
A previsão do governo é que os primeiros pagamentos podem começar em 24 de julho, para 1,5 milhão de pessoas. O acordo foi assinado pelo Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e apresentado na quarta-feira ao STF.
O documento prevê um ressarcimento para os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. A devolução corresponderá ao valor total descontado de cada segurado, corrigido pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção será feita a partir do mês de cada desconto até o pagamento.
Até agora, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações, de pessoas que não reconhecem autorização para os descontos. Em 2,16 milhões de casos (quase 60%), as entidades responsáveis não responderam. Essas pessoas já poderão aderir ao acordo.
Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, que apresentaram documentos que comprovariam a autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise do INSS e por isso não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.