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Reembolso do INSS: 10 perguntas e respostas para quem teve desconto indevido
Acordo garante devolução em parcela única; saiba como aderir, os prazos e as prioridades

Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos de associações têm até segunda-feira (21) para aderir ao acordo que garante a devolução dos valores. O pagamento começará no dia 24 de julho e será feito em parcela única. Quem aderir antes, recebe antes — essa é uma das dúvidas respondidas no guia de perguntas e respostas preparado pelo EXTRA, com orientações completas sobre como aderir ao acordo, quem tem direito, onde será feito o depósito e o que fazer caso o aposentado ainda não tenha contestado os valores.
O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abrange os descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. A adesão é gratuita e pode ser feita apenas pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Não é necessário apresentar documentos.
A devolução será feita aos beneficiários que já contestaram os descontos e não tiveram resposta das associações após o prazo de 15 dias úteis. Segundo o Ministério da Previdência, dos 4 milhões de pedidos de contestação, 3 milhões não tiveram retorno.
A expectativa do governo é processar lotes diários de pagamentos a partir do dia 24. O cronograma seguirá a ordem de adesão: quem aceitar o acordo primeiro, será pago primeiro. O dinheiro será depositado na mesma conta onde o beneficiário recebe normalmente sua aposentadoria ou pensão.
Quem ainda não contestou os descontos pode fazê-lo até 14 de novembro, pelos canais do INSS: aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou agências dos Correios.
Tire suas dúvidas:
1. Quem tem direito ao ressarcimento dos descontos indevidos nos benefícios?
Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos feitos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. É necessário que o beneficiário já tenha feito uma contestação dos descontos e não tenha recebido resposta das entidades em até 15 dias úteis. O governo estima que 1,4 milhão de pessoas estão aptas a receber o reembolso.
2. Preciso entrar na Justiça para receber o meu dinheiro de volta?
Não. O acordo permite que os beneficiários recebam os valores de volta sem a necessidade de ação judicial. Ao aderir à proposta, o aposentado se compromete apenas a não processar o governo, mas pode, se desejar, entrar com ação judicial contra as associações envolvidas.
O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, explicou: “(Ao aderir ao acordo) ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro".
3. Como aderir ao acordo de ressarcimento?
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. O processo é gratuito e não requer envio de documentos. Veja:
Aplicativo Meu INSS:
Acesse o app com CPF e senha
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um em seu nome)
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento
Presencialmente:
Vá até uma agência dos Correios com documento de identidade com foto e número do benefício
Um atendente ajudará a concluir a adesão
4. Até quando é possível aderir ao acordo?
O prazo final para adesão é 14 de novembro de 2025. No entanto, o governo incentiva que os interessados façam a adesão o quanto antes para garantir prioridade no pagamento. O primeiro lote irá contemplar quem aderir até a próxima segunda-feira, 21 de julho.
5. Qual é o prazo para receber o pagamento?
O primeiro pagamento será feito no dia 24 de julho. Os repasses seguirão ordem cronológica de adesão, com lotes diários processados até que todos os casos sejam resolvidos. O ministro Wolney Queiroz explicou: “Vamos pagar 100 mil pessoas por dia. Em 10 dias, serão 1 milhão de pessoas. Então, em menos de 15 dias, vamos zerar (essa conta).”
6. Quem aderir mais cedo recebe primeiro?
Sim. O pagamento será feito por ordem de adesão. Quem concluir o processo antes terá prioridade. O ministro reforça: “Vale lembrar que quem aderir primeiro recebe primeiro. Fazemos, portanto, um apelo: façam a adesão ao acordo para agilizarmos o pagamento.”
7. Em que conta será feito o pagamento?
O valor será depositado na mesma conta bancária em que o beneficiário já recebe o pagamento da sua aposentadoria ou da sua pensão do INSS.
8. Ainda é possível fazer a contestação de desconto?
Sim. A contestação ainda pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. Após a contestação, a associação responsável tem 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem que o desconto foi autorizado pelo beneficiário.
“Basta dizer que não reconhece a adesão. A partir daí, a associação terá 15 dias úteis para mandar os documentos. Caso não mande, e a maioria não manda porque não tem os documentos, automaticamente este aposentado estará apto para receber o ressarcimento”, explicou o ministro Wolney Queiroz.
9. Quais são as vantagens de aderir ao acordo?
A principal vantagem é a rapidez no ressarcimento sem necessidade de entrar com ação judicial. Além disso, o aposentado não precisa gastar com advogado e ainda pode processar as entidades associativas por danos morais, se desejar. O ministro afirmou que o governo já bloqueou R$ 2,8 bilhões dessas associações.
10. O que o governo está fazendo para evitar novos casos como esse?
Segundo o ministro, o episódio motivou a reestruturação de mecanismos internos de controle, como a Ouvidoria, a Corregedoria e o Controle Interno. Também está sendo feito um pente-fino nas entidades associativas. Só poderão voltar a operar aquelas consideradas idôneas.
“O governo vai atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro”, disse Queiroz.
Ele também destacou que a Região Norte receberá atenção especial, com busca ativa de possíveis vítimas em comunidades indígenas e ribeirinhas por meio do programa PrevBarco.