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Moraes define que não haverá cobrança retroativa de IOF para bancos e instiuições financeiras

Magistrado decidiu que Fisco não deve fazer cobrança de tributo desde período de edição do decreto do governo

Por Agência O Globo - 18/07/2025
Moraes define que não haverá cobrança retroativa de IOF para bancos e instiuições financeiras
Alexandre de Moraes (Foto: Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, estabeleceu que não haverá pagamento retroativo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações feitas enquanto decreto do governo de aumento do tributo estava em vigor.

Em decisão anterior sexta-feira, Moraes havia aberto a possibilidade de pagamento retroativo do imposto. "A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei", diz o texto.

Nesta sexta, o magistrado definiu que o Fisco não deve recolher imposto das instituições financeiras que realizaram operações sujeitas a IOF no período em que houve aumento da cobrança via decreto. Especialistas apontam que havia insegurança jurídica para empresas e contribuintes.

A partir da decisão do STF, os responsáveis tributários devem seguir imediatamente as normas em vigor para a cobrança do IOF, conforme o decreto que aumentou as alíquotas do imposto.

A Receita Federal já havia dispensado o pagamento retroativo de instituições financeiras e os demais responsáveis tributários.

O entendimento está baseado em parecer normativo da própria Receita, de 2002, que trata da ineficácia de normas suspensas ou invalidadas no período em que não estavam em vigor.

Entenda

Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou uma disputa entre Executivo e Congresso. A decisão ainda será referendada pelo plenário da Corte.

Em decisão nesta quarta, Moares manteve a maior parte do decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras, revogando apenas a cobrança das operações do “risco sacado”. Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou uma disputa entre Executivo e Congresso. A decisão ainda será referendada pelo plenário da Corte.

A crise aberta entre os Poderes começou com a edição de um decreto pelo governo, em maio, que elevava o IOF sobre diversas operações financeiras, gerando cerca de R$ 20 bilhões em receitas este ano e R$ 40 bilhões no próximo. A medida gerou forte reação nos mercados e no Congresso, que resolveu sustar os efeitos da medida por meio da aprovação de um decreto legislativo.

O risco sacado, comum entre varejistas, é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito.

A decisão de Moraes é uma vitória parcial do governo, já que o ministro desconsiderou o decreto legislativo que derrubava a alta do imposto, mas não manteve integralmente a medida do Executivo.

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