Notícias
O que é ato de lesa-pátria, acusação feita por Gilmar Mendes a Eduardo Bolsonaro
Expressão remete a crimes contra a soberania e os interesses do país; entenda origem e uso histórico do termo

A declaração do ministro , decano do Supremo Tribunal Federal (), de que despertou o interesse sobre o significado e a origem da expressão. O termo, de forte carga simbólica e histórica, costuma ser usado para se referir a condutas que atentam contra a soberania nacional e os interesses fundamentais do país. Mas, afinal, o que é considerado um crime de lesa-pátria e de que forma isso é interpretado pelo Estado brasileiro?
Ao longo da história brasileira, a ideia de “lesa-pátria” foi invocada em diferentes contextos, quase sempre em momentos de crise política ou de forte polarização. A expressão está relacionada ao conceito histórico de lesa-majestade, usado para punir crimes contra o monarca ou contra o Estado. Com o tempo, especialmente a partir do século XIX, a noção foi adaptada para designar ofensas não a figura real, mas à própria pátria, entendida como a coletividade e a soberania nacional.

No Brasil Colônia, um dos casos mais emblemáticos ligados ao crime de lesa-majestade foi o de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Integrante da Inconfidência Mineira, ele foi condenado por traição à Coroa com outros conspiradores, mas acabou sendo o único a receber a pena de morte.
Durante a Ditadura Militar (1964-1985), a retórica de defesa da pátria era usada para enquadrar opositores do regime, que eram frequentemente acusados de tramar contra a segurança nacional. A expressão “atos de lesa-pátria” aparecia em discursos oficiais para justificar perseguições políticas, prisões e até cassações de mandatos.
Já na redemocratização, o termo voltou a ser usado de forma mais retórica. Em debates parlamentares e no discurso público, passou a ser associado a casos de corrupção, entreguismo econômico (como a venda de estatais estratégicas) ou decisões consideradas prejudiciais à soberania nacional.
Mais recentemente, políticos e autoridades têm recorrido ao conceito para ressaltar a gravidade de condutas vistas como prejudiciais aos interesses do país. Foi nesse sentido que Gilmar Mendes, mesmo sem citar nominalmente, evocou a ideia de um “ato de lesa-pátria” por parte do parlamentar.
— Um deputado, na linha de frente do entreguismo, fugiu do país para covardemente difundir aleivosias contra o STF. Um verdadeiro ato de lesa-pátria — afirmou o ministro, sem citar Eduardo Bolsonaro nominalmente.
Aspecto jurídico
Em setembro de 2021, foi promulgada a Lei n.º 14.197, que revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei n.º 7.170/1983) e inseriu no Código Penal brasileiro o capítulo referente aos “Crimes contra o Estado Democrático de Direito”. A nova legislação inclui dispositivos que criminalizam condutas contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o processo eleitoral e os serviços essenciais.
Entre os crimes previstos estão o atentado à soberania (art. 359-I), a abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), o golpe de Estado (art. 359-M), a interrupção do processo eleitoral (art. 359-N) e a violência política (art. 359-P).
O artigo 359-M, por exemplo, tipifica como crime “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A pena prevista para esse delito é de reclusão de 4 a 12 anos, além das sanções correspondentes aos atos de violência eventualmente praticados.