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Justiça permite que mulheres dividam pensão após reconhecer união poliafetiva por 35 anos

Caso aconteceu em Santa Terezinha do Progresso, Santa Catarina, em uma cidadezinha com apenas 2.400 habitantes. Elas vão dividir o benefício, após a morte do marido

Por Agência O Globo - 25/08/2025
Justiça permite que mulheres dividam pensão após reconhecer união poliafetiva por 35 anos
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Embora o registro oficial de relações poliafetivas seja proibido no país, o caso de um trisal foi parar na Justiça. Foram 35 anos de convivência de duas mulheres com o mesmo homem, sob o mesmo teto. E o resultado dessa relação de três décadas e meia foi a divisão da pensão por morte do INSS deixada por ele. O caso aconteceu em Santa Terezinha do Progresso, Santa Catarina, uma cidadezinha com apenas 2.400 habitantes.

Novo sistema:

Irregularidades:

Após terem o benefício de pensão por morte negado pelo INSS de forma administrativa, as mulheres — hoje com 53 e 60 anos de idade — recorreram ao Judiciário. A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina acatou o recurso. Em sua decisão, a juíza relatora do recurso, Gabriela Pietsch Serafin, afirmou:

“Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas — envolvendo três ou mais pessoas —, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente”.

Mesmo havendo também um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é possível reconhecer duas uniões estáveis simultâneas, no caso julgado em Santa Catarina a juíza considerou que se tratava, sim, de um núcleo familiar.

“No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”, justificou.

A magistrada embasou seu voto — acompanhado por unanimidade por outras juízas — em outros dois casos que tratavam de questões civis das relações de poliamor: um de Bauru (SP) e outro de Novo Hamburgo (RS). O primeiro deles é de julho deste ano, com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O outro é de agosto de 2023, com voto favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Entenda o caso

A união do segurado com a primeira mulher começou em 1978. A relação de poliamor teve início em 1988 e terminou em 2023, com a morte dele. A família vivia da agricultura.

No STF:

Cada uma das mulheres teve com ele quatro filhos. A situação da família era conhecida por toda a cidade, sendo alvo, inclusive, de uma reportagem.

Por isso, a juíza completou seu voto citando um trecho de Anna Kariênina, do escritor Leon Tolstoi:

"Se há tantas cabeças quantas são as maneiras de pensar, há de haver tantos tipos de amor quantos são os corações".