Cesmac esclarece polêmica e diz que município de Maceió não assumirá o controle
Instituição acionou o Ministério Público e busca resolver de maneira 'serena'

O Centro Universitário Cesmac e a Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal) divulgaram, nesta segunda-feira (22), uma nota oficial para esclarecer informações veiculadas na imprensa e nas redes sociais sobre uma suposta intenção da Prefeitura de Maceió de exercer controle sobre a administração da instituição.
Segundo o comunicado, a Lei Delegada nº 12/2025, editada pelo prefeito de Maceió em 4 de julho, de fato incluiu dispositivos relacionados à Fejal. No entanto, os efeitos da norma foram suspensos após gestões da própria diretoria da Fundação junto ao Ministério Público Estadual.
A Fejal reforça que a questão em discussão é exclusivamente jurídica, envolvendo a natureza da Fundação. De acordo com a Lei Municipal nº 2.133, de 1974, e decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A direção do Cesmac informou ainda que busca uma solução consensual com o Ministério Público e a Prefeitura, em diálogo “republicano e sereno”. Apesar disso, não descarta medidas judiciais, caso sejam necessárias, para garantir a autonomia da instituição.
A nota também ressalta que o funcionamento do Cesmac e das Faculdades do Agreste e do Sertão não foi afetado. As atividades acadêmicas e administrativas seguem normalmente, mantendo o padrão de excelência que caracteriza a instituição.
Confira a nota na íntegra:
Cesmac - Nota de Esclarecimento à comunidade acadêmica, à imprensa e à sociedade alagoana
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC
FACULDADE CESMAC DO AGRESTE
FACULDADE CESMAC DO SERTÃO
À proposito de matéria veiculada na imprensa local e nas redes sociais relacionadas à suposta intenção do Município de Maceió de exercer controle sobre a administração da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC e das FACULDADES CESMAC DO AGRESTE e do SERTÃO, cumpre prestar, por sua Diretoria, os seguintes esclarecimentos a sua comunidade acadêmica (colaboradores, professores e alunos), imprensa e a sociedade:
1. E edição da Lei Delegada nº 12/2025, de 04/07/2025, de autoria do Prefeito do Município de Maceió, é fato, mas teve suspensos seus efeitos, no que se refere à FEJAL, em decorrência de gestões imediatamente adotadas pela Diretoria da Fundação e pelo Ministério Público Estadual;
2. O assunto vem sendo conduzido institucionalmente entre a FEJAL, o Ministério Público e o Município de Maceió;
3. O que se discute é, exclusivamente, quanto à natureza jurídica da Fundação que, segundo a Lei que a criou (Lei Municipal nº 2.133, de 16 de agosto de 1974) e decisões judiciais exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.227.017-AL) é indiscutivelmente pessoa jurídica de direito privado;
4. Todos confiamos numa solução consensual que vem sendo construída de forma republicana entre as partes envolvidas em vista da reconhecida inconstitucionalidade da Lei Delegada, naquilo que diz respeito à participação da FEJAL na estrutura administrativa do Município de Maceió, sem embargo da adoção de medidas judiciais adequadas, se necessário e em tempo hábil;
5. Nada obstante, tudo funciona sem entraves ou intercorrências capazes de abalar a estrutura da instituição, seja nas atribuições de gestão, seja nas atribuições inerentes às atividadesacadêmicas, atendendo ao perfil de excelência exercido diretamente pelas entidades mantidas, sempre pautadas de maneira ética, serena e equilibrada.
Maceió-Al, 22 de setembro de 2025.
Dr. JOÃO RODRIGUES SAMPAIO FILHO
Presidente da FEJAL
Dr. DOUGLAS APRATTO TENÓRIO
Vice-Presidente da FEJAL
Dr. JOÃO RODRIGUES SAMPAIO NETO
1º Secretário da FEJAL
Dr. JOSÉ IEDO MOTA MENDONÇA
2º Secretário da FEJAL
Dr. ESTÁCIO LUIZ CORREIA VALENTE
1º Tesoureiro da FEJAL
Dr. PEDRO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
2º Tesoureiro da FEJAL_