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Bolsonaro recorre: defesa cita Fux seis vezes, alega ‘desistência voluntária’ de golpe, e STF deve julgar embargo nesta semana

Por Agência O Globo - 28/10/2025
Bolsonaro recorre: defesa cita Fux seis vezes, alega ‘desistência voluntária’ de golpe, e STF deve julgar embargo nesta semana
Jair Bolsonaro (Foto: Divulgação)

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista apresentaram nessa segunda-feira (27) os primeiros recursos contra as condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de pedirem a redução de pena, os advogados resgataram argumentos já usados em fases anteriores do julgamento para alegar a inocência de seus clientes. Apesar de esta fase do processo ser reservada para sanar omissões ou contradições na decisão da Corte, os defensores insistiram na alegação de que não houve crime e tampouco uma tentativa de golpe.

No questionamento da defesa de Bolsonaro, o voto de Luiz Fux, único ministro que se manifestou pela absolvição do ex-presidente, foi usado para tentar emplacar a tese de “desistência voluntária”. Isso significa, segundo os advogados, que o STF deveria adotar o entendimento de que o réu desistiu de liderar ou comandar atos golpistas. Ou seja, na hipótese da existência de atos de preparação para a ruptura democrática, Bolsonaro teria atuado para desestimular ações golpistas.

“O embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária”, registra a defesa. O mesmo fizeram os advogados do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.

Fux: 6 vezes citado

O voto de Fux foi destacado seis vezes no chamado “embargo de declaração” de Bolsonaro, para reforçar os argumentos da defesa.

“O voto do ministro Fux vem demonstrar que as ilegalidades trazidas pela defesa ao final da ação penal não se confundem nem são resolvidas pelo quanto analisado quando do recebimento da denúncia”, dizem os advogados na petição.

Um dos principais pontos do recurso é a tentativa de refutar a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, considerada injusta, pelos ataques aos Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.

Segundo a defesa, os participantes dos atos de depredação foram condenados, em outros julgamentos, por “dolo direto”. Isso inviabilizaria a tese de haver um “comando”, que teria sido exercido pelo ex-presidente e aliados.

Já a defesa do delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, informou que não deve apresentar recursos, já que sua pena de 2 anos deve ser extinta.

Com a apresentação dos recursos, agora caberá ao Supremo julgá-los, o que deve ocorrer após deliberação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Moraes é quem deve pedir para que o presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, paute o julgamento. Nos bastidores do Supremo, há a expectativa de que essa análise possa ser iniciada ainda esta semana, e talvez em ambiente virtual. A tendência é que esses pedidos sejam negados pelos integrantes do colegiado.

Além dos embargos de declaração, utilizados para esclarecer incoerências, as defesas podem recorrer aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é válido contra uma decisão da Turma se houver dois votos pela absolvição — o que não aconteceu. Na peça de defesa, os advogados de Bolsonaro indicaram a possibilidade de que fazer isso no futuro.

Outros seis réus apresentaram embargos. Para questionar as penas, os advogados do ex-ministro da Justiça Anderson Torres — sentenciado a 24 anos de prisão —, citam uma série de casos chamados de “emblemáticos”, como o de Bruno Fernandes, ex-goleiro do Flamengo, que foi condenado a 20 anos e 9 meses como mandante do assassinato de Eliza Samudio. Segundo a defesa, a pena imposta ao ex-ministro foi “flagrantemente desproporcional”.

Nos embargos, a defesa cita ainda o exemplo de Elize Matsunaga, condenada por homicídio qualificado e ocultação de cadáver após matar e esquartejar o marido, tendo recebido 16 anos e 3 meses de prisão. Segundo a defesa, Torres não cometeu crimes de sangue, não praticou violência física e não causou resultado lesivo, o que justificaria a fixação da pena no mínimo legal. “Nenhum dos casos citados alcançou a pena de 24 anos”, afirmam os advogados, que também mencionam o executor do crime contra Eliza Samudio, Marcos “Bola”, condenado a 22 anos de reclusão.

Os advogados também pediram que os ministros deem “efeitos infringentes” ao recurso apresentado agora, com o objetivo de levar à absolvição de Anderson Torres.

Outros réus

Já a defesa do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, por sua vez, pediu esclarecimentos sobre os critérios usados para definir a condenação a 24 anos de prisão. Um dos pontos levantados foi de que a pena foi aumentada porque ele teria agido para “aniquilar os pilares do Estado Democrático de Direito”. A defesa argumenta, contudo, que essa é a base de dois dos crimes imputados, de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Em seu recurso, o general Augusto Heleno pediu a redução da multa para um sexto do salário mínimo por dia, em vez de um salário mínimo integral. Os advogados afirmaram que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional não possui outra fonte de renda, está impossibilitado de exercer atividade profissional por conta da idade e do estado de saúde, e é o único responsável pelo sustento da mulher. “Tal pena o deixaria em situação de miséria”, diz a defesa do militar.

Segundo os advogados, os R$ 126.672,00 estipulados como multa representam cerca de seis meses da renda líquida do ex-ministro, que recebe R$ 23.966,67 como aposentado das Forças Armadas.

Já os advogados de Alexandre Ramagem questionaram elementos utilizados contra ele e solicitaram a reversão da perda de cargo de delegado da Polícia Federal.

Advogado de Paulo Sérgio Nogueira, Andrew Farias afirma que os ministros consideraram que seu cliente tentou “demover” Bolsonaro do plano golpista, e que isso ocorreu em 2022. Por isso, não poderia ser condenado por crimes que ocorreram em 2023. Com Nogueira condenado a 19 anos de prisão, a defesa alega também que houve aumento excessivo das penas nos crimes de dano e deterioração de patrimônio, sem justificativa clara.

Já os advogados do general Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão, alegam que o processo foi marcado por falta de imparcialidade, uso de provas supostamente alheias à denúncia da Procuradoria-Geral da República e restrições ao direito de defesa.

Entre os pontos levantados, estão a suspeição de Moraes como relator, o uso de vídeos que extrapolariam os limites da acusação, e a alegação de que a delação de Mauro Cid seria nula por falta de voluntariedade e coerência.

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