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Imposto de Renda 2026: veja como declarar reembolsos retroativos do plano de saúde

Por Extra 27/03/2026
Imposto de Renda 2026: veja como declarar reembolsos retroativos do plano de saúde
Imposto de Renda 2026 (Foto: Agência Brasil)

Despesas com consultas ou procedimentos médicos sempre geram dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Muitas pessoas, por exemplo, só recebem o reembolso dos planos de saúde meses depois. Em diversos casos, esse pagamento ocorre no ano seguinte àquele em que o gasto foi realizado. Diante dessa situação, vem a pergunta: como declarar esse reembolso?

Segundo a advogada tributarista Leticia Rocha, nessas situações deve prevalecer o regime de caixa, adotado no Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso significa o seguinte: a despesa médica deve ser declarada no ano em que foi paga. Se você teve uma consulta no ano passado, deve lançar o valor na declaração do IR 2026 (ano-calendário 2025).

Já o reembolso recebido nos primeiros meses de 2026 deve ser informado apenas na declaração do ano seguinte (IR de 2027). E a informação deve consta de uma ficha diferente da que foi lançado o valor da consulta no ano anterior.

O gasto com consulta deve ir na ficha "Pagamentos efetuados" com o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica que prestou o serviço. A coluna parcela não dedutível deve ficar em branco, pois o contribuinte ainda não recebeu nada do plano de saúde.

Assim, a Receita Federal vai entender que ele não teve reembolso, o que lhe permitirá abater integralmente o valor gasto do imposto devido.

No ano seguinte, o valor do reembolso deve ser lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o CNPJ do plano que fez o ressarcimento. E nada deve ser lançado na ficha de "Pagamentos efetuados", pois o pagamento já foi lançado na declaração anterior.

Quando a pré-preenchida indicar pagamento em nome do contribuinte por um Pix feito para custear tratamento de familiar não dependente (como a mãe, por exemplo), a orientação é incluir uma observação explicando que se tratou de adiantamento em nome dela, mas sem incluir como dedução.

O envio das informações do IR 2026 começa nesta segunda-feira, dia 23, e vai até 29 de maio. O contribuiente pode realizar a declaração tanto pelo computador — de forma on-line ou pelo programa do IR— quanto pelo celular e tablets através do aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.

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