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Câmara aprova regras para transição de governo após eleições

Por Poder360 08/04/2026
Câmara aprova regras para transição de governo após eleições
Câmara dos Deputados. (Foto: Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.)

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (7) projeto de lei que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo no período entre o resultado final da eleição e a data da posse. De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para elaboração da redação final.

Segundo o texto, passa a ser dever da administração que sai do governo facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilidade.

Pela proposta, caberá ao chefe do Executivo permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes legitimamente constituídos às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, inclusive as relativas à prestação de serviços de terceiros.

O texto determina ainda a obrigação de prestar apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição.

Caso as medidas não sejam tomadas, o texto estabelece sanções administrativas e legais aplicáveis e multa, além da obrigação de reparar os danos causados.

Entre outros pontos, o projeto considera como circunstâncias agravantes sonegar informações de forma deliberada; inutilizar bancos de dados ou equipamentos de informática ou danificar patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição, mesmo se praticada desde o início do período eleitoral até o final da transição.

Incorrer nessas circunstâncias resulta no aumento de 1/3 da penalidade. O mesmo se aplica para os casos de intimidação de servidor ou agente público para que descumpra as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis; e causar dano irreparável ou irrecuperável.

Para Chico Alencar, o projeto vai garantir processos de transição com dados e equipes confiáveis, com competência técnica e transparência. Segundo ele, a transição deve levar em conta o interesse público. “Chamaria esta a lei contra o mau perdedor das eleições. Saber perder é tão importante quanto saber vencer”, disse.

O texto concede o prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, em composição paritária. O prazo correrá a partir da proclamação do resultado da eleição.

Os membros da equipe de transição não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já recebiam.

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