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Projeto contra a agiotagem endurece penas com reformulação da lei de 1951

Por É Assim 05/07/2026
Projeto contra a agiotagem endurece penas com reformulação da lei de 1951
Dinheiro (Foto: Cortesia/Assessoria)

Na Câmara dos Deputados avança a tramitação de um o projeto de lei que propõe uma ampla reformulação da legislação sobre o crime de usura, popularmente conhecido como agiotagem.

De autoria do deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), o projeto altera a Lei 1.521/1951, aumentando as penas, criando novas circunstâncias de agravamento, ampliando os efeitos da condenação e prevendo mecanismos de prevenção, denúncia e proteção às vítimas.

Pelo texto, a pena para o crime de agiotagem passará de detenção de dois meses a dois anos para reclusão de dois a seis anos, além de multa.

O projeto também estabelece aumento de pena de metade até dois terços quando a vítima for idosa, pessoa com deficiência, aposentado, pensionista, beneficiário de programas sociais, agricultor familiar, microempreendedor individual ou pessoa em situação de vulnerabilidade econômica.

A proposta ainda prevê agravantes para casos em que houver violência, ameaças, retenção de documentos, privação de liberdade, constrangimento ou exposição pública do devedor durante a cobrança. Também serão consideradas circunstâncias mais graves a utilização de redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas digitais, inteligência artificial ou perfis falsos para oferecer crédito ilegal e ocultar a identidade dos responsáveis.


Pena em dobro

O projeto determina que a pena seja aplicada em dobro quando a prática for realizada por organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, quando financiar atividades criminosas ou quando atingir simultaneamente três ou mais vítimas de forma habitual.

Outro ponto da proposta é o fortalecimento do combate ao patrimônio obtido com a atividade ilícita. Em caso de condenação, poderão ser perdidos bens, veículos, imóveis, contas bancárias, ativos financeiros e outros valores considerados instrumentos, produtos ou proveitos do crime. O texto também autoriza a indisponibilidade cautelar desses bens durante a investigação, desde que haja indícios suficientes de origem ilícita.

Além do endurecimento das punições, o projeto incentiva a criação de canais permanentes para denúncias de agiotagem pelos órgãos de segurança pública, inclusive por meios eletrônicos, com garantia de sigilo da identidade do denunciante. As informações poderão ser compartilhadas com órgãos de investigação criminal e de inteligência financeira quando houver indícios da prática de outros delitos.