Incra autoriza pagar até 20% acima do limite judicial por terras em Alagoas
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizou o pagamento de até 20% acima do teto da avaliação judicial de uma propriedade rural em Girau do Ponciano, medida que busca regularizar a área ocupada por cerca de 35 famílias do Projeto de Assentamento Roseli Nunes.
A autorização consta na Resolução do Conselho Diretor nº 54, de quinta-feira, 13, e envolve o imóvel denominado Tingui, com área registrada de 444,52 hectares e vinculado ao Sistema Nacional de Cadastro Rural.
O acordo judicial pretende encerrar a disputa relacionada à propriedade e permitir a regularização da área onde vivem as famílias beneficiárias da reforma agrária. O imóvel está registrado sob a matrícula nº R-1-3.001 no Cartório de Registro de Imóveis de Girau do Ponciano.
A decisão foi tomada durante a 777ª Reunião do Conselho Diretor do Incra, realizada na quarta-feira, 12, de agosto. Antes da votação, o processo passou pela Superintendência Regional do órgão em Alagoas, pela Diretoria de Obtenção de Terras e pela Procuradoria Federal Especializada.
O procedimento também considerou parecer jurídico emitido pela Procuradoria junto ao Incra e aprovado em junho de 2024. A proposta havia sido apresentada pela unidade regional em Alagoas e recebeu manifestação favorável do Comitê de Decisão Regional no primeiro trimestre de 2026.
Com a resolução, o Incra poderá negociar a indenização dentro do limite aprovado pelo conselho, mesmo que o valor ultrapasse a faixa superior definida na avaliação judicial. A medida busca criar condições para a conclusão do processo envolvendo o imóvel Tingui.
A regularização permitirá que a situação da área ocupada pelas 35 famílias seja formalizada, etapa necessária para a concessão de uso ou titularidade da terra e para o acesso dos agricultores a políticas públicas relacionadas à produção, crédito e assistência técnica.
A resolução foi assinada por César Fernando Schiavon Aldrighi, presidente do Conselho Diretor do Incra, e estabelece que a autorização passa a valer a partir de sua publicação.