Justiça Eleitoral pode conceder medidas protetivas de urgência em casos de violência política de gênero
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) amplia a proteção às mulheres vítimas de violência política de gênero e reforça a atuação da Justiça Eleitoral no enfrentamento a esse tipo de violência. Por unanimidade, o Supremo decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não existir vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.
O entendimento foi firmado na quarta-feira (19) e deverá orientar os demais Tribunais do país. A tese aprovada pelo STF estabelece expressamente que a proteção contra a violência de gênero compreende também a violência política contra a mulher, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral. Nesses casos, a competência é da Justiça Eleitoral.
Na prática, mulheres vítimas de violência política de gênero poderão solicitar medidas protetivas com fundamento na Lei Maria da Penha, ainda que não possuam qualquer relação familiar ou afetiva com o agressor. A decisão alcança situações de violência praticadas em diferentes ambientes, inclusive comunitários, profissionais, institucionais e eleitorais.
Para a Ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten, a decisão representa um importante reforço aos instrumentos de proteção da participação feminina na política.
“A mulher precisa ter assegurado o direito de participar da vida política sem que ameaças, perseguições, intimidações ou qualquer forma de violência sejam utilizadas para afastá-la dos espaços de decisão. A decisão do Supremo fortalece essa proteção e deixa claro que a violência política de gênero exige uma resposta efetiva das instituições”, destacou.
Medida protetiva como resposta urgente
A decisão também estabelece que, diante de risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, o pedido de medida protetiva deve receber resposta urgente. Mesmo que o requerimento seja apresentado a um juízo que não tenha competência para julgar definitivamente o caso, a situação de risco deve ser apreciada e, posteriormente, encaminhada à autoridade competente.
“Esse entendimento é especialmente relevante em um ano eleitoral. A participação das mulheres deve ocorrer em um ambiente de respeito, liberdade e segurança. Nenhuma mulher pode ser constrangida ou intimidada pelo simples fato de ocupar ou buscar ocupar um espaço na política. A Justiça Eleitoral está atenta e dispõe de instrumentos para enfrentar essas situações”, ressaltou Natália Von Sohsten.
Violência política de gênero
O Código Eleitoral tipifica como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato.
Com o entendimento firmado pelo STF, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha passam a integrar de forma expressa os mecanismos que podem ser utilizados para proteger mulheres submetidas à violência política de gênero. Entre as medidas previstas na legislação estão a proibição de aproximação ou contato com a vítima e outras providências destinadas a interromper situações de risco.
A decisão reforça a proteção à presença feminina nos espaços políticos e eleitorais e amplia os instrumentos disponíveis para impedir que a violência seja utilizada como forma de silenciar, intimidar ou afastar mulheres da participação política.