TRE manda Anatel e Polícia Federal fiscalizarem cumprimento da suspensão de rádios ligadas à família Caldas
Decisão determina que a agência reguladora acompanhe o cumprimento da retirada da programação normal de nove emissoras, com apoio de agentes da PF; parte das frequências pertence a empresas que têm JHC e seu pai, João Caldas, em seus quadros societários
A suspensão da programação normal de nove emissoras de rádio investigadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral não ficará apenas sob acompanhamento da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou expressamente que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fiscalize o cumprimento da ordem, com acompanhamento de agentes da Polícia Federal.
A decisão do desembargador Klever Rêgo Loureiro estabelece que a Anatel seja comunicada imediatamente para verificar se as emissoras efetivamente interromperam a programação normal. Em seguida, determina que essa fiscalização seja acompanhada pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas.
A medida atinge nove frequências ligadas à Rádio Paraíso Ltda., Alagoas Comunicação Ltda. e Fundação Quilombo, todas alcançadas pela AIJE que apura suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico em benefício da chapa encabeçada por JHC.
Empresas têm ligação com a família Caldas
A ligação com a família Caldas aparece de forma objetiva em registros empresariais.
A Alagoas Comunicação Ltda. tem entre seus sócios João Henrique Holanda Caldas, JHC, e João Caldas da Silva, pai do candidato, conforme registros empresariais consultados.
Na decisão, o TRE também registra que a documentação apresentada na AIJE aponta sobreposição de dirigentes, compartilhamento de instalações e endereços e uniformidade de programação entre emissoras pertencentes a titulares formalmente distintos.
O relator também menciona que parte relevante do conteúdo questionado foi veiculada pelas outorgas educativas da Fundação Quilombo e que, segundo os documentos juntados ao processo, dirigentes da entidade ocupam cargos comissionados na administração do Município anteriormente chefiado por JHC.
O próprio magistrado ressalta que esse dado, isoladamente, não é conclusivo, mas integra o conjunto de indícios analisado na decisão liminar. Decisao_0601753-69
Nove frequências sob fiscalização
A ordem alcança:
Rádio Paraíso Ltda.
• Francês FM 106,1
Alagoas Comunicação Ltda.
• Farol FM 104,3
• Nova Brasil FM 106,5
Fundação Quilombo
• Francês FM 99,1
• Quilombo FM 106,7
• Nova Farol FM 106,3
• Farol FM 90,1
• Farol FM 105,7
• Adore FM 89,3
A programação normal deverá permanecer suspensa até o encerramento da votação do primeiro turno, em 4 de outubro. A Justiça preservou apenas a propaganda eleitoral gratuita, as transmissões obrigatórias previstas em lei e as mensagens de orientação ao eleitor. Decisao_0601753-69
Fiscalização vai além de uma simples comunicação
A entrada da Anatel e da Polícia Federal dá uma dimensão institucional maior ao cumprimento da decisão.
A Anatel é o órgão federal responsável por fiscalizar a prestação dos serviços de telecomunicações e radiodifusão quanto aos aspectos técnicos e regulatórios. No caso concreto, a Justiça Eleitoral determinou que a agência acompanhe diretamente se a suspensão está sendo obedecida.
A presença da Polícia Federal, por sua vez, foi determinada para acompanhar a fiscalização da Anatel. A decisão também prevê a possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência caso as ordens judiciais não sejam cumpridas.
Multa de R$ 50 mil por dia, por emissora
O TRE fixou multa diária de R$ 50 mil por emissora em caso de descumprimento da ordem de suspensão.
Além disso, as pessoas jurídicas investigadas ficaram proibidas de criar ou utilizar frequências, canais ou perfis substitutos para continuar difundindo o conteúdo cuja veiculação foi interrompida.
Outorga de rádio é serviço público
A decisão dedica atenção especial à natureza das emissoras atingidas.
O relator ressalta que a radiodifusão sonora é serviço público de titularidade da União, explorado mediante outorga, e que as rádios estão submetidas a regras específicas durante o período eleitoral.
Segundo o magistrado, elas não podem conferir tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação em sua programação normal e no noticiário. Esse dever, segundo a decisão, é ainda mais rigoroso no caso de emissoras educativas.
A AIJE sustenta que milhares de inserções teriam revelado um padrão sistemático favorável à chapa investigada e desfavorável aos adversários. O TRE considerou, nesta fase preliminar, que havia indícios suficientes para conceder a tutela de urgência, mas deixou claro que ainda não houve julgamento definitivo sobre uso indevido dos meios de comunicação ou abuso de poder econômico.