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Ação que levou o TRE/AL a suspender nove emissoras e dez perfis não se baseia em episódios isolados: levantamento apresentado à Justiça analisou 2.372 inserções de rádio e 2.313 publicações nas redes

Por Redação 27/09/2026
Ação que levou o TRE/AL a suspender nove emissoras e dez perfis não se baseia em episódios isolados: levantamento apresentado à Justiça analisou 2.372 inserções de rádio e 2.313 publicações nas redes
Desembargador Klever Rêgo Loureiro (Foto: Caio Loureiro)

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que suspendeu a programação normal de nove emissoras de rádio e dez perfis em redes sociais até o primeiro turno é apenas o primeiro capítulo de uma ação de alcance bem maior. O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e apura suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico em benefício da chapa encabeçada por João Henrique Holanda Caldas, JHC, candidato ao Governo de Alagoas.

A dimensão da documentação apresentada chama atenção. Segundo a decisão do desembargador Klever Rêgo Loureiro, a ação veio acompanhada de levantamento da programação de nove emissoras entre 1º de junho e 9 de setembro de 2026, além do monitoramento de 13 perfis nas redes sociais entre 2 de março e 7 de setembro.

Ao todo, foram classificados individualmente 2.372 conteúdos radiofônicos e 2.313 publicações, totalizando 4.685 registros submetidos à análise da Justiça Eleitoral.

Não se trata, portanto, segundo o próprio relator, de uma ação construída apenas sobre declarações políticas ou episódios pontuais. Ao examinar a documentação em caráter preliminar, Klever Rêgo destacou que havia um “elemento objetivo” que permitia avaliar a dimensão da conduta narrada na AIJE.

A decisão ressalta que cada registro do levantamento contém identificação de data, horário, emissora, programa e arquivo de áudio, o que permite que o material seja individualmente conferido e contestado durante a instrução processual.


Levantamento encontrou padrão que chamou atenção do TRE

De acordo com a documentação apresentada pelos autores da ação e reproduzida na decisão, durante mais de três meses de programação das nove emissoras não teria sido identificada nenhuma inserção desfavorável à chapa dos investigados, enquanto conteúdos contrários às candidaturas adversárias apareceriam aos milhares.

Para o relator, o resultado apresentado na fase inicial do processo foi significativo. A decisão afirma que, embora possa existir divergência sobre a classificação de uma ou outra publicação, a ausência completa de registros em sentido contrário à chapa investigada, repetida em diferentes emissoras e perfis ao longo do período analisado, não poderia ser explicada apenas por diferenças de critérios de classificação.

Essa é uma das razões pelas quais o magistrado considerou presente, nesta fase inicial, a chamada probabilidade do direito, requisito necessário para a concessão da tutela de urgência.


Justiça aponta indícios de estrutura interligada

Outro elemento destacado pelo TRE/AL é a possível conexão operacional entre empresas e emissoras formalmente distintas.

Conforme a decisão, documentos juntados ao processo, inclusive informações prestadas pelas próprias empresas ao órgão regulador e seus atos constitutivos, indicariam sobreposição de dirigentes, compartilhamento de instalações e endereços e uniformidade de programação.

O relator também menciona a existência de conteúdos apresentados em formato fixo, com assinatura padronizada e repetição simultânea em emissoras pertencentes a titulares diferentes.

Segundo a decisão, até aquele momento não havia notícia de contrato, ordem de inserção ou documento fiscal que justificasse parte desse material — circunstância que, para o magistrado, reforça preliminarmente a tese de que a programação poderia não ter sido resultado apenas de critérios jornalísticos espontâneos.


Rádios educativas também estão no centro da investigação

Há ainda um componente considerado relevante pelo relator: parte expressiva das inserções teria sido transmitida por emissoras educativas ligadas à Fundação Quilombo.

A decisão registra que dirigentes dessas emissoras, segundo os documentos apresentados no processo, ocupariam cargos comissionados na administração do Município de Maceió anteriormente chefiada por JHC.

O próprio desembargador faz uma ressalva importante: esse fato não é conclusivo isoladamente, mas, segundo ele, acrescenta peso ao conjunto de indícios que será examinado durante a investigação.


AIJE pode ter consequências muito além da suspensão das rádios

A natureza do processo também é relevante. Uma AIJE não é uma simples representação por propaganda eleitoral irregular.

Prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, ela é o instrumento utilizado pela Justiça Eleitoral para investigar, entre outras hipóteses, abuso do poder econômico, abuso de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social em benefício de candidatura ou partido.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a AIJE busca proteger a igualdade entre as candidaturas, a normalidade e a legitimidade das eleições e a liberdade do voto. Em caso de procedência, após a instrução e julgamento, a legislação admite consequências como inelegibilidade e, conforme o caso, cassação de registro ou diploma.

No processo de Alagoas, porém, ainda não houve julgamento de mérito.

O próprio desembargador Klever Rêgo Loureiro fez questão de registrar que a decisão que suspendeu as emissoras e perfis é cautelar e não representa conclusão definitiva sobre a ocorrência de abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.

Essas questões somente serão decididas depois da apresentação das defesas, produção das provas e instrução da AIJE.

Ainda assim, a extensão da liminar revela que o TRE/AL considerou suficientemente relevantes, nesta etapa preliminar, os documentos e registros apresentados para determinar uma das intervenções mais abrangentes da campanha eleitoral de 2026 em Alagoas: nove emissoras retiradas da programação normal e dez perfis suspensos até o encerramento da votação do primeiro turno.