Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; mas há exceções
Imunidade não vale para flagrantes e crimes inafiançáveis
A partir das 17 horas desta terça-feira, 29, assim como os candidatos, eleitores não poderão ser detidos ou presos até 48 horas depois das eleições. Segundo o Código Eleitoral, a intenção da regra é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
O primeiro turno ocorre neste domingo, dia 4, das 8h às 17h. Contudo, há exceções que permitem a prisão do infrator, sendo em três situações:
Flagrante delito: nessa situação, o indivíduo é pego no ato criminal ou logo após cometer o crime. No âmbito eleitoral, o crime da boca de urna também pode causar prisão.
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: nesse cenário, pessoas que foram condenadas por cometer crmes como racismo, tráfico, homcídio e estupro estão excluídos do benefício eleitoral.
Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral: o salvo-conduto é um instrumento que pode ser concedido a pessoas que sofram violência ou ameaça que ofereça risco ao direito do voto. O desrespeito a isso também permite prisão.
Em relação aos candidatos, a proteção começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação, e vai até 6 de outubro. Caso as eleições cheguem ao segundo turno, a mesma proteção será concedida, dentro dos mesmos termos e limites, para candidatos e votantes.