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Prefeitura de Maceió vai suspender salários de quem não realizar censo

Servidores municipais, aposentados e pensionistas têm até 10 de novembro para regularizar cadastro

Por Extra Alagoas 14/10/2026
Prefeitura de Maceió vai suspender salários de quem não realizar censo
Sede da Prefeitura de Maceió. (Foto: Jonathan Lins/ Secom Maceió)

A Prefeitura de Maceió vai suspender, a partir de 19 de novembro, os pagamentos de servidores públicos e beneficiários da previdência municipal que não realizarem o Censo Previdenciário 2026. A medida foi estabelecida em portaria conjunta da Maceió Previdência e da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio (Semge), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 14.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 004/2026, os servidores que ainda não atualizaram os dados terão uma última oportunidade para regularizar a situação entre 20 de outubro e 10 de novembro. O procedimento é obrigatório para servidores efetivos, empregados públicos, aposentados e pensionistas civis vinculados ao município.

A norma determina expressamente que, a partir de 19 de novembro, serão suspensos os pagamentos de todos os servidores e beneficiários que não tiverem realizado o censo previdenciário. A medida poderá atingir tanto os salários dos profissionais em atividade quanto os benefícios pagos a aposentados e pensionistas.

O recadastramento consiste na atualização de informações pessoais, funcionais e previdenciárias. Segundo a administração municipal, o objetivo é manter os registros atualizados, evitar pagamentos indevidos e garantir maior segurança na gestão da previdência dos servidores.


Quem precisa fazer o recadastramento

Os servidores públicos efetivos em atividade e os empregados públicos contratados pelo regime celetista deverão realizar apenas o censo previdenciário, destinado à atualização dos dados cadastrais.

Já os aposentados e pensionistas precisam cumprir também o recadastramento anual, conhecido como prova de vida, utilizado para confirmar a situação dos beneficiários e manter a regularidade dos pagamentos.

A Prefeitura estabeleceu ainda que os setores de Recursos Humanos de todas as secretarias e autarquias municipais deverão homologar as atualizações cadastrais entre os dias 10 e 16 de novembro. Essa etapa consiste na conferência e validação das informações apresentadas pelos servidores e beneficiários.

Como realizar o censo

O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do endereço censoprevidenciario.maceio.al.gov.br, ou presencialmente, conforme as orientações da Maceió Previdência.

Os servidores em atividade que estiverem com pendências devem procurar o setor de Recursos Humanos da secretaria onde trabalham. Aposentados e pensionistas podem buscar atendimento na sede da Maceió Previdência, localizada na Avenida Governador Afrânio Lages, nº 65, no bairro do Farol, mediante agendamento.

Entre os documentos exigidos para a atualização cadastral estão identificação com foto, CPF, comprovante de residência e documentação funcional ou previdenciária, conforme a categoria do segurado. A lista completa pode ser consultada na plataforma oficial do censo.

O atendimento presencial pode ser agendado pelo endereço agendamentocenso26.maceio.al.gov.br.

O censo previdenciário começou em março deste ano e já teve prazos prorrogados pela administração municipal. Agora, a nova portaria estabelece 10 de novembro como data-limite para os que ainda não concluíram o procedimento.

A portaria não informa quantos servidores ou beneficiários ainda estão pendentes. A relação dos servidores que precisam regularizar a situação é mencionada em anexo ao ato publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 7506.