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Produtores rurais têm até 12 de novembro para renegociar dívidas no BNB

Medida provisória prevê prazo de até dez anos para quitação dos financiamentos e pode beneficiar mais de 4,3 mil produtores em Alagoas

Por Assessoria 26/10/2026
Produtores rurais têm até 12 de novembro para renegociar dívidas no BNB
Paulo Amaral é um dos principais nomes da agropecuária em Alagoas (Foto: Divulgação/Assessoria)

Produtores rurais que tiveram perdas de renda nas últimas safras em decorrência de eventos climáticos ou de dificuldades econômicas na comercialização têm até 12 de novembro para renegociar dívidas com o Banco do Nordeste (BNB). A medida foi autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026, que estabelece novas condições para o pagamento dos financiamentos, com prazos de até dez anos.

A iniciativa pode alcançar mais de 100 mil produtores rurais, distribuídos em 117 mil operações de crédito na área de atuação do BNB, que abrange os nove estados do Nordeste e partes de Minas Gerais e do Espírito Santo. Em Alagoas, mais de 4,3 mil produtores, responsáveis por cerca de 5 mil operações de crédito, podem ser contemplados.


Quem pode participar

Podem solicitar a renegociação produtores do agronegócio, agricultores familiares e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 ou sofrido redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada.

Para ter acesso às condições previstas na medida provisória, é necessário comprovar os prejuízos por meio de laudo emitido por profissional legalmente habilitado. O documento deve atestar que as perdas decorreram de eventos climáticos e/ou de uma redução relevante nos preços de mercado.

A renegociação abrange operações de investimento com parcelas vencidas ou a vencer no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.

Também estão incluídos financiamentos de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratados até 31 de dezembro de 2025, desde que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e tenham permanecido nessa condição até 31 de maio de 2026.

Prazos de pagamento

As novas condições também podem ser aplicadas a dívidas que já haviam sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam em dia.

O prazo para quitação pode chegar a dez anos, conforme a situação de cada empreendimento rural. A medida prevê ainda um período de carência de um ano antes do início do pagamento do valor principal da dívida.

Os produtores interessados devem procurar a agência do Banco do Nordeste com a qual mantêm relacionamento ou utilizar os canais digitais da instituição. O atendimento está disponível pelo Portal do BNB e pelo WhatsApp, no número (85) 4020-0004.