Justiça acolhe ação do MP Eleitoral e multa candidato por propaganda discriminatória na Ufal
Decisão mantém retirada de vídeos publicados durante a campanha e reconhece discriminação por convicção política e identidade de gênero
Atendendo às razões do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a Justiça Eleitoral em Alagoas condenou um candidato a deputado federal ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular. A decisão, de 30 de outubro, também confirmou definitivamente a determinação de retirada de dois vídeos gravados na Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e divulgados nas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2026.
Na decisão, o desembargador eleitoral Rosmar Rodrigues Alencar reconheceu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da crítica política ao utilizar a discriminação por convicção política e identidade de gênero como instrumento de propaganda eleitoral.
A ação foi ajuizada pela procuradora regional eleitoral auxiliar de propaganda, Juliana Câmara, após episódio ocorrido em 1º de setembro, no Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA) da Ufal, em Maceió. Na ocasião, o então candidato percorreu dependências da universidade acompanhado de uma equipe de filmagem, retirou cartazes afixados por estudantes e dirigiu manifestações hostis a integrantes da comunidade acadêmica. As imagens foram posteriormente utilizadas em publicações com pedidos explícitos de voto.
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral concluiu que a conduta não se limitou à manifestação de opiniões políticas. Segundo a decisão, o candidato transformou estudantes em alvos de hostilidade em razão de convicções políticas reais ou presumidas, utilizando a intolerância como estratégia de campanha.
O magistrado também reconheceu o caráter discriminatório das manifestações relacionadas à identidade de gênero. Em um dos vídeos, o candidato dirigiu comentários depreciativos à inscrição "BANHEIRO P/ TODES!", encontrada em um sanitário da universidade. Para a Justiça Eleitoral, a abordagem não representou uma crítica administrativa às instalações, mas uma forma de estigmatização de pessoas transgênero, travestis e não binárias, associada à promoção eleitoral.
Liberdade de expressão e respeito à diversidade
Um dos pontos centrais da decisão é a distinção entre o direito de criticar ideias e instituições e a utilização da propaganda eleitoral para hostilizar pessoas ou grupos.
O entendimento acompanha a argumentação apresentada pelo MP Eleitoral, que, desde o ajuizamento da representação, ressaltou não estar em discussão o direito de criticar correntes ideológicas, a administração universitária ou a aplicação de recursos públicos, mas sim o respeito à transformação dessas críticas em manifestações discriminatórias dirigidas a pessoas e grupos específicos.
A decisão também destacou a proteção constitucional da liberdade acadêmica e do pluralismo de ideias nas universidades, assegurada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 548.
Ao examinar a atuação do candidato dentro da instituição, o magistrado considerou ainda as informações prestadas pela Ufal, segundo as quais não houve autorização para a produção de material de campanha eleitoral nas dependências universitárias.
Multa e retirada definitiva dos vídeos
A Justiça Eleitoral já havia concedido decisão liminar, em 30 de setembro, determinando a retirada das publicações e proibindo a divulgação de novos conteúdos semelhantes. A plataforma responsável pelo Instagram informou nos autos que realizou o bloqueio e a preservação do material.
Com o julgamento do mérito, a ordem de indisponibilização e exclusão das duas publicações foi confirmada definitivamente.
Ao fixar a multa em R$ 10 mil, o magistrado considerou a gravidade das manifestações, o alcance do perfil do candidato, que possuía aproximadamente 87 mil seguidores, e a republicação do conteúdo após o responsável ter sido formalmente comunicado pelo MP Eleitoral sobre a apuração.
Entenda o caso
Em 29 de setembro, o MP Eleitoral ajuizou representação solicitando a retirada urgente de dois vídeos publicados pelo então candidato em seu perfil no Instagram. A atuação teve origem na apuração de acontecimentos registrados no ICHCA/Ufal, durante o período oficial de campanha.
A investigação reuniu registros audiovisuais, informações prestadas pela universidade e documentação das publicações, incluindo uma segunda versão do vídeo divulgada após o candidato ter sido formalmente oficiado pelo Ministério Público.
Na representação, o MP Eleitoral sustentou que a legislação protege o debate político, inclusive quando marcado por críticas contundentes, mas proíbe a propaganda que dissemina preconceito e discriminação.
A decisão de mérito de 30 de outubro acolheu essa fundamentação e reconheceu a irregularidade das publicações, com base na Resolução TSE nº 23.610/2019 e na Lei nº 9.504/1997.
Processo nº 0601937-25.2026.6.02.0000
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