STF tem dois votos para aumentar requisitos de cobertura fora do rol da ANS por planos de saúde
Barroso sugeriu cinco critérios que devem ser combinados; Dino abriu divergência para reforçar papel da agência

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira para aumentar os requisitos para as situações em que planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Barroso foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques. Já Flávio Dino divergiu e votou para reforçar a competência da ANS para definir exceções.
Os ministros estão analisando a validade de uma lei de 2022 que chamado rol taxativo da ANS. A lista passou a ser exemplificativa, ou seja, uma referência para as operadoras.
A lei, de 2022, determina que a lista de procedimentos da ANS "constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde". Entretanto, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico que não esteja previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada, desde que exista comprovação da eficácia ou recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão vinculado ao Ministério da Saúde.
Barroso votou para estabelecer cinco critérios, que precisam ser cumpridos de forma cumulativa, para que os procedimentos sejam autorizados:
Prescrição por médico ou odontólogo assistente
Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol
Ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol da NS,
Comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina, baseada em evidências, necessariamente respaldadas por comprovações científicas de alto nível.
Existência de registro na Avisa.
O presidente do STF considerou que as exigências para os planos de saúde devem ser semelhantes às que existem no Sistema Único de Saúde (SUS):
— A transposição desses filtros, que nós usamos para o Sistema Único de Saúde, com as devidas adaptações, para a saúde suplementar garante a necessária coerência sistêmica entre os setores público e privado, evitando que se imponham às operadoras obrigações mais amplas do que aquelas atribuídas ao próprio Estado e não respaldadas por evidências científicas robustas.
O voto de Barroso foi seguido integralmente por Nunes Marques. Em seguida, contudo, Flávio Dino apresentou uma divergência. O ministro considera que a lei é constitucional, mas que deve ser interpretada com base em outra regra, de 2001, que determina que as exceções devem ser "objeto de regulamentação pela ANS".
— Creio que a deferência à ANS é o melhor caminho, nesse caso, do que o Supremo pretender suprir essas regras técnicas. Porque, repito, corremos o risco de errar na dose.
A lei foi aprovada como uma resposta do Legislativo à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, em 2022, que o rol seria taxativo e que os planos não seriam obrigados a cobrir serviços que não constam na lista da ANS.
Esse rol inclui mais de 3 mil serviços médicos, que vão de consultas, exames, terapias e cirurgias a medicamentos, órteses e próteses vinculados aos procedimentos, mas órgãos de defesa do consumidor argumentam que não pode ser usado para descartar tratamentos não listados.
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionou no STF a mudança. A entidade alega que os atos normativos desrespeitam o caráter complementar da assistência à saúde exercida pela iniciativa privada, porque estaria exigindo das operadoras mais do que o imposto ao SUS.